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Cautelar suspende despesas de manutenção de veículos na prefeitura de Tramandaí

Cautelar suspende despesas de manutenção de veículos na prefeitura de TramandaíO Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Tramandaí abstenha-se de realizar qualquer despesa relacionada aos contratos firmados com duas Microempresas prestadoras de serviços de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, até que comprovada a retenção de eventuais faturas pendentes de ambas as empresas, a fim de evitar dano ao erário.

O conselheiro Marco Peixoto, na condição de plantonista, ao analisar o processo, considerou que os esclarecimentos enviados ao TCE-RS pelo gestor responsável pelo Executivo Municipal de Tramandaí demonstraram a adoção de diversas medidas administrativas para avaliar os fatos apurados pela Equipe Técnica do Tribunal de Contas, além da notificação das empresas envolvidas. No entanto, ainda restava a necessidade de comprovação da retenção de valores relativos a despesas com veículos inoperantes ou que não pertencem à frota municipal, à substituição de peças sem a devida comprovação ou por peças remanufaturadas, situação vedada em contrato.

Diante desses fatos, o conselheiro determinou que o Município abstenha-se de realizar despesas relacionadas aos contratos mencionados, além da intimação do prefeito de Tramandaí, Luiz Carlos Gauto da Silva, para que se manifeste no prazo de 30 dias, se desejar, juntando documentação comprobatória.

Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.

TCE RS

NOTA DA PREFEITURA DE TRAMANDAÍ SOBRE O CASO

“Em razão do deferimento de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado, em 04 de janeiro de 2019, determinando que o Município de Tramandaí abstenha-se de realizar qualquer despesa relacionada aos contratos firmados com duas empresas, até que comprovada a retenção de eventuais faturas pendentes de ambas, venho esclarecer e tornar público o que segue:

1 O assunto em tela já estava sendo analisado e tratado pelo Município desde que o Sistema de Controle Interno apontou a possibilidade de violação contratual nas despesas de manutenção da frota de veículos.

2 Todos os contratos referidos pelo Tribunal de Contas em sua decisão cautelar já estavam rescindidos de forma unilateral pelo Poder Executivo, inclusive com comunicação às empresas. Da mesma forma, todo e qualquer pagamento às empresas envolvidas já estava, por ordem direta do Prefeito Municipal, cancelados.

3 No final do ano de 2018 foi realizada operação tática, com certo grau de sigilo, para promover a retirada de todos os veículos, máquinas e peças de propriedade do Município que estavam em poder das empresas contratadas para realização dos serviços de mecânica, que contou, inclusive, com apoio e ciência de órgãos de segurança do Estado.

4 Existem dois processos administrativos especiais em tramitação e uma sindicância investigativa, que busca apurar de forma precisa e individual as responsabilidades. Em todos os processos já foram realizaram atos de trabalho para esclarecimento dos fatos.

5 O próprio Prefeito Municipal, a fim de apurar todas as responsabilidades, em todas as esferas, sejam de pessoas integrantes da Administração ou de particulares, já levou o assunto ao conhecimento da Autoridade Policial Local, por meio de notícia crime, que posteriormente foi transformada em inquérito policial e que atualmente está em fase de instrução. O Ministério Público Estadual também foi informado pelo próprio Município para que dê, se assim entender, início a investigação por meio de inquérito civil.

Dessa forma, todas as medidas legais possíveis já tinham sido adotadas quando da intervenção do TCE/RS, conduta essa do Gestor Municipal que busca proteger o erário público.

No momento, não se pode apontar culpados ou atos específicos ilegais, pois todas as investigações estão em curso, mas tão logo os fatos sejam apurados, o Município divulgará os resultados e promoverá a punição dos eventuais culpados por ilegalidades, sempre dentro dos padrões processuais e legais, ultimando sempre a proteção integral do patrimônio público”.

Prefeitura Municipal de Tramandaí

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