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CCJ aprova falta ao trabalho por até 30 dias para acompanhar filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou em caráter terminativo, projeto de lei que permite ao trabalhador faltar por até 30 dias ao serviço para acompanhar filho doente de até 12 anos. De acordo com o texto, não haverá desconto de salário do trabalhador para acompanhar o filho doente.

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à apreciação do Senado, caso não seja apresentado recurso para sua discussão e votação no plenário da Câmara. O projeto pretende incluir na legislação o que já é adotado por algumas categorias por meio de convenções coletivas de trabalho.

Se aprovado pelo Senado e for sancionado pelo presidente da República, o projeto de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atual legislação trabalhista já prevê algumas situações em que o trabalhador não tem descontado o seu salário no caso de falta. Entre essas situações estão a licença de três dias para casamento, dois para alistamento eleitoral e também dois dias no caso de falecimento de parentes diretos.

Pelo texto aprovado, a licença até 30 para acompanhamento de filho doente só poderá ocorrer uma vez em cada 12 meses.

Em outra votação, a CCJ aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei do Poder Executivo que cria o vale-cultura, no valor de R$ 50 por mês, para trabalhadores que recebem até R$ 2.550 por mês. O projeto tem ainda que ser votado no plenário da Câmara antes de ser encaminhado à sanção presidencial. O vale poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais como ingressos para teatro, cinema, livros. O valor pago pelas empresas poderá ser deduzido do Imposto de Renda.

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