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CFCs deverão ser acessíveis aos portadores de necessidades especiais

Com o objetivo de promover a acessibilidade aos portadores de deficiência física e auditiva, o Detran/RS está orientando os Centro de Formação de Condutores (CFCs), por meio da Portaria nº 106/08 e Ordem de Serviço 03/08, sobre o processo e condições para um atendimento mais adequado. A partir deste ano, a construção, ampliação ou reforma dos centros deverão ser executadas de modo que sejam, ou se tornem, acessíveis aos portadores de necessidades especiais.

Nas áreas destinadas a garagem e a estacionamento de uso público nos centros, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com dificuldade de locomoção. Pelo menos um dos acessos ao interior do prédio não poderá ter barreiras arquitetônicas e obstáculos que impeçam ou dificultem sua circulação.

As exigências referem-se também a banheiro com acessibilidade adequada e salas de aula e similares com espaços reservados, inclusive para acompanhante, de modo a facilitar as condições de acesso, circulação e comunicação. Os CFCs que não dispõem dessas condições de instalações físicas, terão o prazo de um ano para adaptação.

O candidato com deficiência auditiva poderá ter o acompanhamento familiar para a realização das aulas teóricas e práticas para facilitar a interpretação dos conteúdos recebidos. No caso em que não dispuser desse acompanhante, o centro deverá proporcionar, imediatamente, condições para que intérprete profissional efetive o acompanhamento, arcando com os custos.

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