Cidadãos estão isentos da taxa de serviço para 2ª via do RG por motivo de roubo

Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço. De acordo…
Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço.

De acordo com o Instituto Geral de Perícias (IGP), é obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, registrado pela Delegacia de Polícia.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

A determinação ficou definida a partir da Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, sancionada pelo governador Tarso Genro.

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

Notícias relacionadas