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Cidadãos estão isentos da taxa de serviço para 2ª via do RG por motivo de roubo

Os cidadãos que solicitarem a 2ª via da Carteira de Identidade por motivo de roubo, na forma do artigo 157, estão isentos do pagamento da taxa de serviço.

De acordo com o Instituto Geral de Perícias (IGP), é obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, registrado pela Delegacia de Polícia.

A determinação ficou definida a partir da Lei nº 14.003 de 05 de junho de 2012, sancionada pelo governador Tarso Genro.

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