Cidade do RS é condenada por esquecer criança em ônibus escolar
A Prefeitura de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 45 mil aos pais de uma criança de três anos que foi esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas.
A decisão unânime da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também determina que o município cubra os custos do tratamento psicológico necessário para a menina.
O Caso
Em maio de 2021, a menina foi entregue à monitora do ônibus escolar por volta das 7h, como de costume, para ir à creche. Além dela, havia outras quatro crianças e o motorista no veículo.
A monitora afivelava os cintos de segurança das crianças e as entregava na creche, o que geralmente levava cerca de 15 minutos. Naquele dia, com temperatura próxima a 10ºC, o motorista estacionou o ônibus fora da escola após deixar as crianças.
Os pais da criança relataram que ela foi esquecida dentro do ônibus e só foi encontrada pelo motorista às 11h30, quando o veículo seria higienizado.
A menina estava chorando, urinada e ainda presa ao cinto de segurança.
A diretora da escola levou a menina para a casa da babá e avisou a mãe da criança apenas às 12h30, sem dar detalhes sobre o ocorrido. Quando a mãe chegou, a menina já estava com roupas trocadas e sendo alimentada.
Segundo os pais, a criança, que já não usava mais fraldas, passou a ter dificuldades em segurar a urina e desenvolveu medo de ficar sozinha.
Durante a primeira semana após o incidente, ela recusava-se a ir à creche e só voltou a aceitar quando suas primas a acompanharam no ônibus.
Os pais entraram com uma ação indenizatória pedindo R$ 15 mil para cada um por danos morais e o custeio do tratamento psicológico.
A sentença foi favorável.
Decisão Judicial
Os réus apelaram, buscando reduzir o valor da indenização e eliminar a obrigação de custear o tratamento psicológico.
No entanto, a Juíza de Direito Gabriela Irigon Pereira, relatora do recurso, afirmou que os argumentos dos réus não foram suficientes para alterar a sentença, que considerou plenamente demonstrado o abalo sofrido pela criança e seus pais.
A juíza destacou a necessidade da indenização como forma de compensação pelo sofrimento e como medida pedagógica para evitar a repetição de tais condutas por parte dos agentes públicos.
A magistrada ressaltou que o valor da indenização é adequado, dada a gravidade do incidente, que expôs a criança a risco de vida e extremo sofrimento.
A menina foi esquecida por mais de quatro horas no transporte escolar, presa ao cinto e urinada, em uma manhã com temperatura de 10ºC.
A juíza enfatizou a importância do tratamento psicológico prescrito pela médica pediátrica para minimizar os traumas causados pelo ocorrido.
Os juízes Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação do município de Carlos Barbosa.