Cidade do RS volta a exigir máscaras obrigatórias em escolas e postos de saúde

Divulgada sequência genética de vírus dois dias depois de surgir o primeiro caso no Brasil. Artigos científicos são publicados com rapidez em todo o mundo (foto: Instituto Adolfo Lutz)Divulgada sequência genética de vírus dois dias depois de surgir o primeiro caso no Brasil. Artigos científicos são publicados com rapidez em todo o mundo (foto: Instituto Adolfo Lutz)

A Prefeitura de Barão, no Rio Grande do Sul, tornou o uso de máscaras faciais obrigatório em todas as escolas e postos de saúde do município a partir de 9 de março de 2024.

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A medida visa conter o “considerável aumento” de casos de doenças infectocontagiosas, como Covid-19 e Influenza.

A cidade com 6.461 habitantes (IBGE) registrou três novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, enquanto 220 cidades do Rio Grande do Sul registraram novos casos no mesmo período.

Medidas de prevenção:

  • Uso obrigatório de máscaras: A medida inclui todos os frequentadores de escolas e postos de saúde, exceto crianças de 0 a 2 anos.
  • Distribuição de máscaras: A prefeitura distribuirá máscaras gratuitamente para auxiliar no cumprimento da medida.
  • Outras medidas: A prefeitura também recomenda a higienização frequente das mãos, uso de lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao tossir ou espirrar, evitar tocar mucosas, não compartilhar objetos de uso pessoal, evitar aglomerações e ventilar os ambientes.
Dr. Bruno Loranos Germani

Suspensão de aulas: A Escola Estadual de Ensino Fundamental Cônego Caspary teve seu funcionamento suspenso devido a diversos casos de sintomas gripais entre seus frequentadores.

Decreto

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos frequentadores de todas as escolas e postos de saúde situados no município de Barão/RS, excetuando crianças de 0 (zero) até 2 (dois) anos de idade.

Art. 2º A fim de evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas em todo o território do município, ficam recomendadas as seguintes condutas:

I- Higienizar as mãos com frequência;

II – Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

III – Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

IV – Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

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V – Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

VI – Não partilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

VII – Evitar aperto de mãos, abraços e beijo social;

VIII – Evitar visitas a hospitais;

IX – Ventilar os ambientes.

Art. 3º O município realizará campanhas de distribuição gratuita de máscaras, a fim de auxiliar as pessoas no cumprimento da medida de que trata o art. 1º.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 09 dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

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