CNH e passaporte – Erner Machado

Uma Douta Decisão – como doutas são, todas as decisões, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o devedor que esta sendo executado ,judicialmente,em razão de uma dívida não paga, tem o seu passaporte e a sua CNH apreendidos.

Este peão de estancia que tem os olhos ofuscados pela fumaça de algum pau verde queimando nos fogos de chão da vida e que desconhece os caminhos que trilham os lidadores do Direito mas, que mesmo ignorante, teima em se meter em assuntos da espécie com grandes evidencias de se perder e, de até ser responsabilizado pela audácia e temeridade, foi procurar na Constituição brasileira de 1988 e encontrou o inciso LXVII do Artigo 5º   que define a regra geral de que não haverá prisão civil por dívidas, ou seja, caso algum indivíduo estiver devendo para uma loja, por exemplo, este não poderá ser preso, embora esteja a cometer um ilícito civil (não criminal). Salvo se a dívida for decorrente de verbas Alimentícias ou em decorrência de Depositário Infiel.

No tocante à prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal, em face de algumas violações a outros princípios constitucionais – com base no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343/SP, editou a Súmula vinculante nº 25, dispondo que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, seja qual for a modalidade do depósito”. Dessa forma, por mais que seja previsto no inciso LXVII a permissão para prisão civil de depositários infiéis, foi decidido que tal ação não pode ser praticada pelo Estado. Logo, a única possibilidade de prisão civil válida na legislação brasileira é a de inadimplência por pensão alimentícia.

Procurando mais, sobre o relevante tema, encontrei, um artigo em cujo texto consta o que segue:

A importância da proibição da prisão civil por dívidas está ligada ao direito à liberdade de locomoção – popularmente conhecido como direito de ir e vir – visto que a inadimplência não deve ser considerada algo tão extremo para que um direito tão importante como o direito à liberdade seja subtraído do cidadão que se encontra nessa situação. Essa relevância fica ainda mais evidente se imaginarmos uma realidade em que pessoas podem ser presas por conta de uma dívida: imagine que você comprou um celular em uma loja e decidiu parcelar seu valor total em 6 vezes, entretanto, devido a algum problema financeiro não pôde pagar as parcelas da compra. Caso, o inciso LXVII não existisse, seria possível que a loja pudesse abrir um processo judicial que acarretaria na sua prisão até que a dívida fosse paga. Dessa maneira, fica claro o quão desproporcional, injusta e arcaica seria uma realidade em que o Estado pudesse tomar medidas como esta. (Fernanda Araújo Jose advogada Tributária e Matheus Silveira da Silva Membro da equipe de Conteúdo do Politize!)

       Lendo os textos, de especialistas na área, cheguei a conclusão leiga e, por isto talvez ,temerária e inadequada que:

  • A apreensão da Carteira de motorista e do passaporte do cidadão endividado não pode ocorrer porque contraria dispositivo constitucional que garante a todo o cidadão que não cometeu delitos criminais anteriormente previstos em lei, o Direito a Liberdade de ir e vir, ou seja de locomover-se para onde desejar
  • O endividamento atingiu 77,9% das famílias brasileiras em 2022, segundo a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor) divulgada nesta 5ª feira (19.jan.2023) pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O número representa um recorde da série iniciada em 2010, sendo o 4º aumento anual consecutivo.
  • É fácil de imaginar quantos milhares de brasileiros e brasileiras, se tiverem a CNH apreendida, ficarão impossibilitados de locomover-se para o trabalho, para ir ao mercado fazer a compras diárias ou mensais, levar os filhos para o colégio e dirigir-se em busca de socorro médico em caso de necessidade.
  • Já os passaportes, com certeza, não causarão muito dano porque poucas pessoas, da classe média os possuem, e aqueles que os possuem, em grande quantidade, são da espécie que, por terem muitos recursos monetários ou por altos salários que recebem não devem nada a ninguém que possa ser traduzido em valores financeiros.
  • Muitos destes devem, certamente, em valores morais mas, estes danos morais, por não serem considerados crimes, não são objetos de perda de CNH, PASSAPORTE e nem mesmo, em alguns casos, de Prisão.

Grande abraço a todos e, se for possível, que tenhamos um domingo, com paz, felicidade e tranquilidade.

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