Começa dia 10 de agosto prazo para entrega do DITR
O imposto deve ser declarado por pessoa física ou jurídica que for proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, ou um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
A DITR poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 4.