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Comissão do novo Código Penal quer dificultar progressão de pena para crime hediondo

A comissão de juristas instalada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal (Decreto-lei No2.848/1940) reuniu-se na tarde desta sexta-feira (2) para apresentar as primeiras mudanças, reunidas pelas subcomissões temáticas, a serem propostas.

As sugestões ainda não são definitivas, mas já revelaram alguns consensos entre os especialistas.

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Um deles é de que é preciso aumentar o percentual a ser cumprido da pena para que o preso tenha direito ao sistema progressivo. Juristas consideram muito baixo o percentual de um sexto cumprido para que o preso obtenha o direito de progressão de pena. Um novo percentual ainda está em discussão. Uma das propostas é de um terço para início do sistema de progressivo e metade para liberdade condicional ou de metade para progressão e dois terços para liberdade condicional em caso de crimes hediondos.

Outro consenso é quanto ao cumprimento do regime semiaberto. Segundo o advogado e professor universitário René Ariel Dotti, um dos subrelatores do anteprojeto, hoje ocorre no país tratamento diferente para presos em mesmo regime de condenação. Isso porque em alguns estados há albergues para abrigar aqueles que cumprem pena em regime semiaberto. Já em outros, presos na mesma situação são encaminhados às suas próprias casas, transformando o benefício em uma espécie de prisão domiciliar. Uma solução em avaliação seria substituir o regime semiaberto por uma pena alternativa. 

Trânsito

A necessidade de uma tipificação especial para crimes de trânsito também é ponto de convergência entre os especialistas da comissão. Os juristas sugerem que se agilize o processo em casos de acidentes fatais, nos quais, pelo atual Código, perde-se um bom tempo no debate sobre qual o enquadramento do crime, homicídio culposo ou doloso.

– Uma sugestão é criar uma figura penal intermediária entre o dolo eventual e a culpa consciente. Essa figura é culpa temerária. Seria uma culpa gravíssima para casos como ter bebido, um racha, ou excessiva velocidade. E essa figura intermediária tem pena intermediária entre a pena do homicídio culposo e a do homicídio doloso. Assim, não se discutiria mais isso no processo sobre dolo. Já se vai direto para esta culpa – explicou o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes.

Também são propostas em discussão a unificação das penas de reclusão, detenção e prisão em apenas um tipo, a de prisão; a estipulação de multas sempre que no crime houver dano indenizável e a incorporação ao Código Penal dos crimes previdenciários e contra a ordem tributária.

Os especialistas debatem também uma “reserva” para o Código Penal, assegurando que qualquer nova alteração na questão penal seja feita diretamente no Código, por meio de lei complementar, e não mais por leis específicas. Em outro trecho do Código, discute-se a reclassificação das contravenções penais. Parte dos especialistas concorda que algumas das contravenções existentes hoje podem ser transformadas em crimes e, outras, em meras infrações.

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