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Como compreender a omissão das autoridades municipais, da autoridade policial e dos agentes do Ministério Público?

Nesta semana reproduzo comentário do leitor. Veja abaixo:

Caro Jorge:  no final de semana passado Osório realizou uma competição de som automotivo no Parque dos Rodeios. Iniciou sexta a tarde e o martirio se prolongou até final da tarde de domingo, com a autorização ou omissão das autoridades competentes.

Só o caminhão jamanta denominada “treme-treme” tem 192 alto-falantes e sub-woofers, produzindo  1,5 milhões de watts de potência, além de uma centena de carros “pancadão”, produzindo, cada um,  de 1,5 a 2 mil watts de som, cujo montante será superior ao “treme-treme”, ou seja, serão mais de 3 milhões de watts instalados e funcionando ao mesmo tempo, todos praticando crime ambiental, com prejuízos a mais de 45 mil moradores de Osório e outros milhares pessoas e animais nos arredores, através dos distúrbios sonoros produzidos e excesso de decibéis, com a anuência de todas as autoridades do municipio ligadas ao assunto do meio ambiente, como a Prefeitura pela Secretaria de meio Ambiente, o Ministério Público, a Delegacia de Polícia, a Patram/BM, a Fepam e outros fiscalizadores.

Convém lembrar que o crime ambiental prevê pena igual ao do infrator para a autoridade que prevaricar na repressão do crime na sua execução. Lamentável que este caminhão trafegue pelas rodovias brasileiras participando de eventos prejudiciais a saúde física e mental de milhões de pessoas com a anuência da autoridades de trânsito e do meio ambiente.

Ab. Fernando Tubino

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