Condenado ex-servidor do INSS de Osório por fraude previdenciária – familiares eram beneficiários

INSS em Osório

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou, em processo de improbidade administrativa, um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do pai, da mãe e mais uma mulher, por fraudes que somam cerca de R$ 950 mil.

Os réus já haviam sido condenados pela JFRS, na esfera penal, em 2018.

A sentença, publicada em 30/6/22, é do juiz federal Oscar Valente Cardoso.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo próprio INSS, em 2018.

Segundo a autarquia autora, o réu teria se valido de seu cargo enquanto esteve lotado nas Agências da Previdência Social em Osório – RS, Esteio e Canoas para conceder, mediante fraude, benefícios previdenciários indevidos a seus pais, sua avó, e mais duas pessoas.

Foi instaurado em 2015. Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual resultou na demissão do servidor.

De acordo com as apurações, o esquema consistia em usar as senhas da chefia imediata para manipular fraudulentamente os vínculos de trabalho dos pretensos beneficiários de modo a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios, efetivando assim a concessão dos benefícios indevidos a quem não possuía direito.

Os atos resultaram na condenação penal do ex-servidor e beneficiários, em 2018, condenação esta que já transitou em julgado no TRF4 e aguarda execução.

O réu principal (ex-servidor) admitiu ter utilizado as senhas da chefia para manipular os dados, não contestando os fatos. Os outros réus tiveram que juntar documentação para conseguir comprovar quais vínculos trabalhistas eram verdadeiros, em meio aos dados falsos.

O juiz federal Oscar Cardoso pontuou que caso não tivessem ocorrido as manipulações nos sistemas internos do INSS, nenhuma dessas pessoas teria direito aos benefícios requeridos, o que causou prejuízo financeiro ao INSS, derivado do pagamento indevido das aposentadorias.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, apontou que as irregularidades não poderiam ser “meras falhas ou lapsos, mas atestado consciente de situações falsas em desacordo com os vínculos e com o histórico laboral dos segurados”.

Somando-se a isso a admissão dos fatos pelo corréu, o magistrado julgou não restar dúvidas acerca do “dolo dos réus de lograr enriquecimento ilícito e de causar dano ao erário, tendo em vista o caráter fraudulento e dissimulado das condutas”.

Condenados, o ex-servidor terá de ressarcir, sozinho, cerca de R$ 600 mil ao INSS; e os beneficiários que tiveram sua conivência provada foram condenados a ressarcir os danos solidariamente com o ex servidor, na seguinte proporção: a mãe, aproximadamente R$ 114 mil; o pai, cerca de R$127 mil; e a outra mulher, pouco menos de R$ 100 mil.

Devido à prescrição, os réus não terão aplicadas as demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O pai do ex-servidor foi o único que não escapou da prescrição, em razão das datas dos fatos, e foi condenado a multa de três vezes o valor do dano, corrigido; além da suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por cinco anos.

Cabe recurso desta ACP ao TRF4.

TRF4

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