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Condomínio não pode proibir morador de ter animal – Jayme José de Oliveira

Condomínio não pode proibir morador de ter animal - Jayme José de OliveiraPONTO E CONTRAPONTO – por Jayme José de Oliveira

“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MORADOR DE TER ANIMAL

O condomínio não pode proibir morador de ter animal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 14/05/2019 decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Não apenas política e futebol podem provocar acerbadas desinteligências, a permanência de animais em condomínios residenciais também. Defensores e intransigentes opositores proporcionam, por vezes, cenas constrangedoras e bate-bocas onde a civilidade não encontra guarida e se retira constrangida.

É óbvio que tem de haver respeito aos moradores. A higiene – não poluir com excreções urinárias ou fecais – latidos noite adentro, infestações de pulgas e parasitas, são inadmissíveis. Mais grave, a existência e animais agressivos, que ponham em risco os condôminos pode gerar, inclusive, pendências judiciais. Por outro lado, animais dóceis, conduzidos com guias quando transitam fora dos apartamentos, têm, atualmente, proteção exarada pelo (STJ), em recente julgamento.

CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MORADOR DE TER ANIMAL, DECIDE STJ.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília.

  A Terceira Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (14/05/2019) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso:

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ:

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.

Devemos atentar, contudo, que a liberalidade para a posse de animais não admite condutas que firam os direitos a uma vida digna aos pets adotados. As autoridades têm, não apenas o direito, a obrigação de coibirem abusos, que não são raros.

Uma operação da Polícia Civil autuou uma mulher pelo crime de maus-tratos de animais, na manhã desta quarta-feira (22/05/2019), em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na casa dela, no bairro Mathias Velho, foram encontrados 11 cães e oito gatos em situação de perigo.

De acordo com os policiais, os animais ficavam nos fundos da residência. Os cachorros eram mantidos em gaiolas de passarinhos, sem mobilidade. Já os gatos, estavam amarrados pelo pescoço, por cordas de pano, curtas, em quartos escuros sem janelas, alimentação ou água.

A operação foi acompanhada por uma médica veterinária da Secretaria do Meio Ambiente de Canoas. Segundo a veterinária, os animais estão em um grau extremo de enfraquecimento, tão magros que não desenvolveram os músculos.

Os cachorros eram das raças pinscher e labrador e os gatos, siameses. A polícia investigada a origem dos animais, já que valor que eles eram comercializados não condizia com a situação econômica dos donos.

Os animais foram levados para o Centro de Bem Estar Animal (CBEA) da Prefeitura de Canoas. Além de acompanhamento clínico, serão vacinados, medicados e castrados, depois isso, serão colocados para adoção.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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