Vida & Saúde

Conselho de Tráfego do Daer altera transporte de fretamento saúde

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz, em sua edição desta quinta-feira (05), a alteração da resolução nº 5295/10, que regulamenta o transporte de fretamento saúde, determinada pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Segundo a nova resolução, está dispensada a exigência da apresentação da lista de pacientes e acompanhantes com 12 (doze) horas de antecedência do horário de partida da viagem.

A relação de usuários deverá ser elaborada em ordem alfabética, extraída pelo sistema Extranet/DAER, fechada e homologada pelo prefeito, secretário de Saúde ou por quem os representar legalmente, constando nome legível e cargo.”A mudança atende uma orientação do secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, e a uma justa reivindicação da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) e da Associação dos Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde (Assedisa). Nossa intenção é colaborar com a melhoria do serviço de Saúde do Estado”, diz Saul Sastre, diretor de Transportes Rodoviários do DAER.

Na redação anterior, a exigência era de que o fechamento e homologação da lista de passageiros a serem transportados fossem feitos somente pelo prefeito ou secretário da Saúde e entregue ao DAER com 12 horas de antecedência do horário de partida.

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