Critérios para a utilização de som em Tramandaí serão apreciados no TJRS

Na próxima segunda-feira, dia 24/3, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS vão apreciar, entre outros processos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra legislação do Município de Tramandaí que…
Na próxima segunda-feira, dia 24/3, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS vão apreciar, entre outros processos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra legislação do Município de Tramandaí que estabelece critérios para a utilização de som.

A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do RS que argumenta que a Lei Municipal nº 1.927/2003 não está de acordo com as Constituições Estadual e Federal, nem com a Resolução nº 01/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O relator da matéria será o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (ADIN nº 70057396574).

Os magistrados também vão julgar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.971/2012, de Sapiranga, que permite a dispensa de novo estágio probatório para o servidor público, desde que aprovado em segundo concurso para provimento de cargo idêntico ao antes exercido. O relator da matéria também será o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (ADIN nº 70055915821).

A sessão do Órgão Especial será realizada a partir das 14h45min, após a solenidade de posse da nova Desembargadora Ana Paula Dalbosco, marcada para as 14h.

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A sessão de julgamento e a cerimônia de posse ocorrerão no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565).

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