Daer realiza monitoramento do tráfego de caminhões na Estrada do Mar
O objetivo é garantir o cumprimento da Resolução Normativa 8.265/2012, que flexibiliza o tráfego para veículos de carga de pequeno porte e restringe a circulação de caminhões com mais de 12 toneladas na rodovia. “Já constatamos que o fluxo de caminhões tem ocorrido de maneira normal. A principal diferença é a diminuição do número de veículos pesados (acima de 12 toneladas), desde a liberação do tráfego para os veículos mais leves”, afirma o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre.
“Toda a atividade que está sendo desenvolvida na Estrada do Mar terá como resultado um relatório completo sobre o fluxo do transporte de cargas pela rodovia. A intenção é solicitar aos órgãos de controle cópia das multas aplicadas para que nossos registros permaneçam o mais completo possível”, salienta Sastre. O monitoramento também servirá de base para possíveis ajustes na decisão normativa, caso seja necessário.
Além da diminuição do tráfego de caminhões de maior porte na Estrada do Mar, a Resolução Normativa 8.265/2012 tem auxiliado no desenvolvimento econômico dos municípios da região, já que facilita o transporte de pessoas e a distribuição de mercadorias e riquezas no local. “O Estado deve ser um facilitador, diminuindo a burocracia, sem comprometer o controle necessário para garantir o bom funcionamento dos serviços prestados”, analisa o diretor.
Regras para circulação de caminhões sem carga
Caminhões com carga de 12 a 23 toneladas (médio porte), podem circular na ERS-389, mediante autorização do Daer, exclusivamente para entregas de mercadorias ao longo da rodovia, desde que portem nota fiscal e segunda via no retorno. Quem não cumpre a determinação é autuado pelo CRBM. Serviços essenciais, tais como coleta de lixo, iluminação pública, saneamento básico, abastecimento de combustíveis são liberados de licença do Daer.