Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Decisão judicial responsabiliza CEEE Equatorial e determina indenização a consumidores

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia, ajuizada em 23 de janeiro.

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A decisão estabelece que a concessionária tem 24 horas para religar a energia em pontos ainda desabastecidos desde o temporal de 16 de janeiro.

Além disso, determina que a empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores em sua página na internet.

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A 15ª Vara Cível de Porto Alegre, responsável pela decisão, estipulou prazos para o ressarcimento de danos: 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, e 48 horas para eletrodomésticos.

A ação coletiva de consumo foi ajuizada pelo MPRS na terça-feira, buscando ressarcimentos e multas que totalizam pelo menos R$ 200 milhões.

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Decisão judicial responsabiliza CEEE Equatorial e determina indenização a consumidores

O objetivo é responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrente do temporal em Porto Alegre em 16 de janeiro, além de indenizar os consumidores por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

A medida inclui pedidos liminares para a apresentação da lista de consumidores lesados, religação do fornecimento de energia elétrica em até 24 horas nas unidades desabastecidas, e adoção pela concessionária de um procedimento simplificado de ressarcimento de danos.

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Além disso, a ação principal busca várias categorias de indenização, como danos materiais individuais, danos morais coletivos e dano social.

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destacou que a ação atende à demanda da sociedade gaúcha, buscando decisão judicial para cessar a ilegalidade e encontrar formas de indenizar e minimizar os impactos sofridos pelas vítimas.

O promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil, autor da ação, ressaltou que o MPRS recorreu ao Judiciário após não haver resolução dos problemas acertados em encontro com a empresa na semana passada.

A tempestade de 16 de janeiro não foi um evento inesperado, e o MPRS argumenta que alertas meteorológicos foram disponibilizados nos dias que antecederam o evento.

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Apesar disso, a situação pós-temporal foi caótica, com ineficiência notória da empresa para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, especialmente em Porto Alegre.

O somatório das indenizações na ação pode chegar a R$ 200 milhões, segundo o promotor Luciano Brasil.

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