Decreto autoriza realização de missas e cultos religiosos em Osório

Decreto autoriza realização de missas e cultos religiosos em Osório

Decreto Nº 059/2020 autoriza realização de missas, cultos religiosos com base em regulamentações.

Decisão faz parte das ações de enfrentamento a Coronavírus COVID – 19.

Decreto Nº 059/2020

Dispõe sobre a realização de missas, cultos religiosos e afins, em decorrência das medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Osório/RS.

O Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local, no limite máximo de 30 (trinta) pessoas, adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; observem as seguintes medidas:

I – higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, e as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

II – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

III – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

IV – manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

V – a utilização obrigatória de máscaras faciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Osório, em 16 de abril de 2020.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão

Prefeito Municipal

Elisete Campos dos Anjos

Secretária de Administração

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