Decreto define procedimentos para eólicas instaladas em rios e mar

Foto arquivo: Usina de Energia Eólica (UEE) em Icaraí, no Ceará (CE) © Divulgação/Ari Versiani/PAC

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) decreto presidencial que prevê o aproveitamento de rios e mar para a geração de energia eólica.

A ideia é aproveitar as regiões onde o vento é mais constante e em velocidades mais intensas, para gerar energia a partir de fonte limpa nas áreas conhecidas como offshore.Decreto define procedimentos para eólicas instaladas em rios e marDecreto define procedimentos para eólicas instaladas em rios e mar

O Brasil tem características favoráveis para a instalação e operação do tipo de empreendimento, graças à incidência de ventos alísios (subtropicais, que sopram na direção do equador) em boa parte de sua costa, em especial na Região Nordeste. Favorecem também as dimensões de sua costa (7.367 km) e do espaço marítimo sob sua jurisdição (3,5 milhões km²).

Ao dispor “sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore”, o Decreto nº 10.946 define como tais procedimentos serão conduzidos.

O decreto também traz orientações sobre como e onde serão apresentados os pedidos de cessão, e o que o empreendedor deverá fazer para a consecução do empreendimento.

De acordo com o decreto, a cessão de uso poderá ser concedida por meio de dois procedimentos distintos: Cessão Planejada, que consiste na oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados; e Cessão Independente, que envolve a cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los.

“Uma vez obtida a cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários para identificação do potencial energético offshore, devendo atender aos critérios e prazos definidos em ato específico do MME”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, o decreto busca “preencher a lacuna identificada por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de um marco regulatório para a exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, em especial relacionado a questões sobre a implantação e ao modelo de concessão”.

A secretaria acrescenta que a proposta foi “objeto de inúmeros encontros e discussões entre o Ministério de Minas e Energia e demais atores durante o ano de 2021”, além de ser uma demanda antiga do setor de geração de energia eólica.

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“O decreto traz clareza aos mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia (MME).”

Ainda segundo a secretaria, a regulamentação é compatível com as transformações pelas quais o setor elétrico vem passando, “especialmente em função da evolução da matriz elétrica, acompanhando a modernização de tecnologias de geração energia elétrica por fontes renováveis e com grande capacidade de potência, características importantes ao atendimento do crescimento da demanda”.

Para “tornar o processo menos burocrático”, o decreto prevê a possibilidade de o MME delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização”.

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