Decreto fixa horários para execução de obras em Capão da Canoa
Em seu artigo primeiro o decreto define como alta temporada o período compreendido entre o dia 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro, e como baixa temporada de 1° de Março a 20 de Dezembro. Na alta temporada fica estabelecido que a execução de obras em construção civil deverá se dar no horário compreendido entre 8h e 19h30min de segunda a sexta feira. Ainda na alta temporada serão proibidas obras de bate estacas, bem como, rebaixamento de lenço freático com escoamento da água em via pública. Fica também proibida na alta temporada a execução de serviços de construção civil aos sábados, domingos e feriados.
O objetivo de fazer vigorar este decreto é proporcionar o bem estar e o sossego da população. Temos que considerar que Capão da Canoa é uma cidade turística que vivencia períodos de baixa e alta temporada relacionados diretamente com os veranistas.