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Decreto fixa horários para execução de obras em Capão da Canoa

O Decreto número 129 de 25 de Setembro de 2006, será fiscalizado na sua integralidade. Esta fiscalização já iniciou no dia 20. Os principais pontos do decreto que serão fiscalizados estão relacionados aos horários de início e término da execução de obras de construção civil nos períodos de alta e baixa temporada em Capão da Canoa.

Em seu artigo primeiro o decreto define como alta temporada o período compreendido entre o dia 21 de Dezembro a 28 de Fevereiro, e como baixa temporada de 1° de Março a 20 de Dezembro. Na alta temporada fica estabelecido que a execução de obras em construção civil deverá se dar no horário compreendido entre 8h e 19h30min de segunda a sexta feira. Ainda na alta temporada serão proibidas obras de bate estacas, bem como, rebaixamento de lenço freático com escoamento da água em via pública. Fica também proibida na alta temporada a execução de serviços de construção civil aos sábados, domingos e feriados.

O objetivo de fazer vigorar este decreto é proporcionar o bem estar e o sossego da população. Temos que considerar que Capão da Canoa é uma cidade turística que vivencia períodos de baixa e alta temporada relacionados diretamente com os veranistas.

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