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Defensores Públicos em greve!

Os defensores públicos do Estado do Rio Grande do Sul estão realizando a primeira paralisação de sua história, em razão da grave discriminação sofrida por parte do Governo do Estado e dos Deputados que compõem sua base de sustentação na Assembléia Legislativa, por ocasião da apreciação do veto aos projetos que fixavam os subsídios aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Ocorre que os Projetos de Lei para a implementação da remunerarão por subsídio já se encontravam em tramitação no Parlamento gaúcho desde o ano de 2006, em cumprimento ao mandamento constitucional expresso nos artigos 37, XI, e 39, § 4º, da Carta Magna, prevendo a remuneração em parcela única chamada subsídio, proibindo-se o recebimento de quaisquer outras gratificações, adicionais ou abonos, conferindo-se assim, maior transparência aos vencimentos dos deputados, governadores, prefeitos, e demais agentes políticos, tais como juízes, promotores e defensores.

No mês de dezembro passado, os deputados de todos os partidos, incluindo aqueles que dão sustentação ao governo, fizeram um grande acordo na Assembléia Legislativa, ao melhor estilo democrático e republicano, e no qual todas as partes envolvidas transigiram, e chegaram a um consenso que pudesse contemplar a todos, porém, de forma inesperada a senhora governadora vetou os projetos, obrigando então a apreciação de tais vetos pela Casa Legislativa.

A irresignação dos defensores públicos se deve ao fato de que o Poder Executivo “liberou” os deputados aliados em relação aos subsídios da magistratura e do MP, havendo assim a derrubada do veto para estas classes, porém, ocorreu o “descumprimento do pacto” no tocante aos subsídios da Defensoria, desta forma, parlamentares que haviam assinado o acordo dois meses antes, não honraram a assinatura e a palavra empenhada, numa atitude que depõe contra eles próprios e à imagem do Parlamento Gaúcho.

Outro ponto de insatisfação da categoria é o desrespeito demonstrado quanto à autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, conquistada já no ano de 2004 (CF, art. 134, § 2º), e que nos coloca em posição de igualdade com o MP, mas que o Executivo insiste em negar, confundindo propositadamente a mídia e a opinião pública.

Continuamos paralisados por melhorias na estrutura de trabalho, por um sistema remuneratório justo e por respeito à autonomia, pois, não admitimos o enfraquecimento da Defensoria Pública, que prosseguirá prestando assistência jurídica de qualidade, integral e gratuita, aos cidadãos carentes do nosso Estado.

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