Deputado propõe pagamento de sobreaviso a policiais civis do interior
A proposta busca estabelecer um período de 12 horas para este expediente, bem como uma remuneração para o serviço prestado pelos servidores policiais civis.
Segundo o parlamentar, atualmente, em locais onde não existe plantão permanente, os policiais são obrigados a cumprir uma ‘escala de sobreaviso’ não regulamentada.
Através do PL 92/2010, o parlamentar pretende acrescentar o artigo 75-A à Lei, com a seguinte redação: “O sobreaviso é o período de tempo não excedente a 12 (doze) horas, em que o servidor policial civil permanece em local de sua escolha, à disposição das autoridades policiais, em caráter excepcional”. Pela proposta, as horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal, incluindo o risco de vida e as vantagens pessoais do servidor policial civil. O número de sobreavisos não deverá exceder a 1 (um) a cada dez dias ou 3 (três) mensais.
Segundo Lang, a questão do sobreaviso é uma das mais pungentes existentes atualmente na Polícia Civil, pois retira dos policiais a possibilidade do justo descanso nas horas em que não está na escala de serviço.
“O sobreaviso é uma situação de caráter excepcional que não pode estar no patamar da normalidade dos serviços policiais, pois ele retira do servidor policial civil a possibilidade de ter a sua vida particular, uma vez que ele tem de estar ou permanecer conectado com seu trabalho, mesmo estando formalmente em situação de descanso”, pondera.
A situação tem levado os policiais civis ao extremo do estresse e do esgotamento psicológico e físico, alega. “Muito dessa situação se deve ao fato de o sobreaviso não estar devidamente regulamentado em previsão legal”.
Permanente
O parlamentar esclarece que a proposição foi amplamente discutida com os servidores. A escala a que esses são obrigados a cumprir em cidades do interior onde não há plantão permanente, informa, é feita internamente.
“Hoje, esta escala nada mais é que uma maneira de dividir a responsabilidade pelo atendimento extraordinário, de forma a não sobrecarregar o grupo todo. O que acaba acontecendo é o contrário, sobrecarregando de responsabilidade os servidores de tal forma, que esses vêm a perder a perspectiva das suas próprias vidas”, explica.
“A razão de três sobreavisos mensais é um montante razoável de forma a permitir pelo menos um final de semana sem estarem acometidos por esse dispositivo”.
Lang esclarece, ainda, que os policiais civis cumprem um expediente de oito horas diárias de serviço, sendo que as dezesseis horas fora do expediente são cobertas pelo policial escalado sem nenhum tipo de remuneração ou folga compatível.
A remuneração para o sobreaviso, na sua opinião, não iria causar um grande impacto financeiro “já que os grandes municípios do interior dispõem de plantão permanente e apenas os pequenos municípios realizam o atendimento extraordinário”.
Além disso, continua, ao aposentar-se o servidor deixaria de receber o valor. “Com o pagamento do sobreaviso, iria se reparar uma grande injustiça para com os policiais civis lotados no interior do estado”, conclui.