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Deputado quer criar cadastro de pessoas jurídicas que operem a compra e venda de joias

Entendendo que os furtos de joias e metais preciosos estão quase sempre relacionados ao tráfico de drogas e entorpecentes, o deputado Francisco Appio (PP) apresentou um projeto de lei (PL 219/2010), na Assembleia Legislativa, que propõe medidas para regulamentar o comércio desses bens. O PL autoriza a criação de um cadastro informativo de pessoas jurídicas que operem a compra e venda de joias ou metais preciosos sem emissão de nota fiscal.

“Sem a pretensão de ser uma pedra filosofal, a iniciativa pretende contribuir com as autoridades policiais, judiciárias, tributárias, administrativas e sociais na reunião de informações que servirão para a identificação de operações ilícitas”, diz o parlamentar na justificativa do projeto. Em outras palavras, a intenção do deputado é incidir diretamente nas fontes de sustentação econômica do tráfico e da delinquência.

Ele ressalva, porém, que também os casos em que não há dolo serão abrangidos: “Num país onde o trabalho é sagrado, sustenta nossas famílias e permite – mediante o pagamento de tributos – financiar a administração pública, torna-se necessário diferenciar o empresário que regularmente pratica o comércio de joias e metais preciosos, daqueles envolvidos – mesmo que sem dolo – em práticas de receptação ou transmissão irregular de joias”, explica.

O projeto

Em seu artigo primeiro, o projeto autoriza a criação de um cadastro, representado pela sigla CADIN-J, contendo informações das pessoas que comercializem joias ou metais preciosos sem a emissão de nota fiscal.

Essas pessoas, conforme o texto, poderão obter um certificado de regularidade mediante o pagamento da respectiva taxa de serviços estabelecida na Lei nº 8.109/1985. Serão consideradas passíveis de inclusão no CADIN-J a venda ou a doação de joias sem nota fiscal e as operações de penhor que não tenham sido efetuadas pela Caixa Econômica Federal.

Ainda de acordo com o projeto, caberá à Junta Comercial do Rio Grande do Sul alimentar o cadastro com os dados dos atos constitutivos e as alterações societárias de empresas envolvidas nas operações mencionadas. Os municípios terão acesso gratuito às informações e competirá ao Executivo regulamentar a lei, bem como definir prazos e critérios de acesso para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de informações.

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