Deputado quer idosos, gestantes e deficientes longe das filas de espera nas unidades de saúde
O PL 405/2009 altera dispositivos da Lei nº 10.945/1997, que dispõe sobre o atendimento preferencial e obrigatório a gestantes, idosos e portadores de deficiência pelo SUS e também reduz de 65 para 60 anos a idade em que a pessoa é considerada idosa, em adequação ao Estatuto do Idoso.
Como coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul, Härter afirma ter observado que, embora essas pessoas tenham direito a atendimento preferencial, na prática continuam aguardando muito tempo nas filas dos postos de saúde. “Acho que a forma de estabelecermos esta possibilidade de serem atendidos com mais rapidez é complementar o que diz hoje o Estatuto do Idoso, estendendo o direito, é claro, aos demais beneficiários do atendimento especial”.