Entrevistas

Dicas para quem antecipou a aposentadoria por causa da Reforma Previdenciária, e evite alguns erros

Dicas para quem antecipou a aposentadoria por causa da Reforma Previdenciária, e evite alguns erros

Para garantir direitos, e evitar a Reforma Previdenciária, muitas pessoas correram para protocolar sua aposentadoria junto ao INSS. Porém com ela, vieram muitos erros que devem ser observados na concessão da aposentadoria.

Como atualmente o protocolo da aposentadoria é realizado via internet pelo sistema MEU INSS, ou por telefone, no número 135 do INSS.

O segurado ainda que em mãos da lista de documentação necessária para o protocolo, se sente inseguro, e, por vezes, não compreende os termos que podem ser entendidos como técnicos ao protocolar o seu pedido de aposentadoria.

Após o protocolo de aposentadoria, existem três situações que podem acontecer:

1- O INSS poderá solicitar outros documentos que entenda faltantes, conhecido como abertura de exigência – Neste caso você possui 30 dias para juntar a documentação faltante, ou documentação correta;

2- Conforme for o seu pedido poderá ser indeferido (ter o pedido negado). – Isso acontece pelo fato do INSS, entender que você não possui o tempo necessário de contribuições.

Neste caso o primeiro passo é você conferir exatamente se o INSS, considerou todos os seus períodos de trabalho, principalmente se possui períodos especiais (insalubre, periculoso, ou período rural/pesca), a informação completa está mais abaixo;

3- Conceder a aposentadoria – Neste caso, você deve conferir redobrado a sua aposentadoria, para ver se o seu tempo de contribuição foi todo incluído, bem como, deve olhar se o valor de aposentadoria ficou totalmente correto;

É comum as pessoas ficarem tão entusiasmadas com a concessão da sua aposentadoria, que acabam deixando passar despercebidos alguns erros que interferem muito no seu benefício de aposentadoria.

E, portanto, deve analisar se é caso de recurso, ou de revisão de aposentadoria, já que é importantíssima, pois reflete diretamente no valor do benefício que você receberá para sempre.

Portanto o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, separou abaixo 6 situações que, caso não observadas podem levar ao indeferimento da aposentadoria, ou ter ela concedida com um valor menor do que deveria.

Seis problemas que podem ocorrer no seu pedido de aposentadoria, tanto na aposentadoria indeferida, quanto na aposentadoria concedida:

1- Não incluir todos os períodos de trabalho e salários na soma de sua aposentadoria: Muito comum o INSS não reconhecer períodos contributivos, por conter erros no seu extrato de contribuições do INSS, isso fará muita diferença no seu cálculo de aposentadoria, podendo deixar o valor mensal muito mais baixo, ou sequer ter a aposentadoria concedida;

2- Não incluir os períodos de atividade concomitante:Muitas vezes o INSS não soma todos os salários de contribuição, inclusive dos períodos que você tenha trabalhado em jornada dupla (dois empregos ao mesmo tempo), para o mesmo regime. Se revisado, isso pode melhor, a renda da sua aposentadoria.

Leia mais sobre “Nova revisão de aposentadoria para quem trabalhou em dupla jornada

Revisão de aposentadoria 2020 para quem trabalhou em dupla jornada.

3- Não reconhecer todos os períodos em atividade especial (Insalubre/Periculoso) :A sua atividade especial pode não ter sido reconhecida, isso é comum acontecer principalmente por falta de provas de exposição a ambientes insalubres/periculosos. E refletem consideravelmente, pois aumentam o seu tempo total de contribuição e por consequência,elevam o valor do seu benefício, pois reflete no fator previdenciário.

Leia mais em:“Aposentadoria especial e a reforma previdenciária 2019

Aposentadoria especial e a reforma previdenciária 2019

 4- Não reconhecer os períodos trabalhados como trabalhador rural ou pescador artesanal: Muitas pessoas,trabalharam em ambiente rural, conhecido como em regime de economia familiar, principalmente quando ainda criança e adolescente, junto aos seus pais, e, sequer sabem que este período pode contar na soma de tempo. Ou até mesmo laborou algum período como pescador artesanal e não reuniu provas para acrescentar este período na soma. Por incrível que pareça deixar de somar estes períodos pode refletir muito no cálculo de aposentadoria.

Leia mais em: “Use o período de trabalho rural e pescador artesanal na aposentadoria

Use o período de trabalho rural e pescador artesanal na aposentadoria

5- Você tem a possibilidade de regularizar períodos sem contribuições (autônomos – empresários): Poucas pessoas sabem disto e acabam deixando passar, mas você pode pagar as contribuições em atraso, para aumentar o valor da sua aposentadoria,ou para completar o seu tempo de contribuição faltante, desde que comprove que na época a atividade era remunerada.

6- Não reconhecer o período de serviço militar na aposentadoria: Também é um fator comum de acontecer. Muitas vezes o período em que você prestou serviços militares não foi contado na sua aposentadoria, isso reflete no seu tempo de contribuição e pode alterar o valor mensal do seu benefício.

Leia mais em “Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

Todos estes motivos, devem ser observados, pois do contrário podem levar a uma aposentadoria com valor menor, caso já tenha ela concedida, ou ter ela indeferida quando esse tempo for essencial, ou por vezes esses adicionais é o que fazem alcançar o seu tempo de aposentadoria.

Qual o prazo para recorrer a aposentadoria:

Se você observou que ocorreu alguma das situações citadas anteriores, ou ficou na dúvida, sugiro que faça uma análise de aposentadoria, para ver se é caso de recurso quando o seu benefício é indeferido ou caso de revisão de aposentadoria.Mas você tem pouco tempo para fazer isso!

Isso porque, quando o benefício é indeferido (negado), você tem 30 dias, para apresentar o seu recurso de aposentadoria administrativamente.

Agora se você perdeu o prazo de 30 dias, não se desespere. Digo isso, pois se o erro na análise da aposentadoria for do INSS, o Advogado Diego Idalino Ribeiro, entende que você ainda possa discutir, ainda que seja, dependendo do seu caso, judicialmente.

Quanto a revisão de aposentadoria de benefício concedido, muitos podem ficar sem o direito de revisar a aposentadoria, pois existe um prazo limite. A decadência de revisão ocorre após 10 anos contados da concessão da sua aposentadoria.

Portanto, se a sua aposentadoria que foi concedida, ainda não completou 10 anos, e percebeu que possui algum dos erros citados no texto, pode estar requerendo sua revisão.

Agora, esse prazo de 10 anos, é o direito de solicitar o seu pedido de revisão, não querendo dizer que havendo o reconhecimento você receberá atrasados de toda essa época, isso porque, existe a prescrição quinquenal, entre outras situações que devem ser observadas quando da revisão.

Concluo, deixando uma dica essencial para quando você for realizar o seu pedido de recurso ou revisão, você deve antes de tudo, identificar exatamente onde está o erro na sua aposentadoria.

Isso porque no seu pedido, deverá ser especifico para o seu caso, e mostrar onde está o erro na sua aposentadoria, pois do contrário dificilmente você obterá êxito no seu pedido de recurso ou revisão.

Comentários

Comentários