E-título substitui título eleitoral impresso
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Eleitores devem baixar o e-Título até 5 de outubro para as eleições municipais

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Os eleitores que pretendem utilizar o título digital para participar do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro, precisam realizar o download do aplicativo e-Título até sábado, dia 5.

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No dia da votação, a Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo para evitar instabilidades, e o acesso será reestabelecido apenas na segunda-feira, dia 7.

O e-Título, que é administrado pela Justiça Eleitoral, serve como um documento de identificação válido para votar, além de fornecer o endereço do local de votação e permitir a justificativa de ausência, caso necessário.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android.

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Após o download, os usuários devem inserir seus dados pessoais e validar o acesso ao aplicativo.

Para que o título digital seja aceito na hora da votação, é imprescindível que o aplicativo contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar devidamente atualizado.

Caso essas condições não sejam atendidas, o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Atualmente, o e-Título já conta com aproximadamente 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas.

No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas não estão atualizadas, o que requer que os usuários realizem a atualização através da aba correspondente na loja de aplicativos.

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No dia da votação, os eleitores não poderão levar seus celulares para a cabine de votação, devendo deixá-los com os mesários.

O e-Título também é útil para aqueles que não poderão comparecer às urnas no próximo domingo.

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral precisará justificar sua ausência. Vale ressaltar que, em pleitos municipais, não há possibilidade de voto em trânsito.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno.

Portanto, quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo e vice-versa.

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