Emissoras contestam mudanças para rádios comunitárias
O primeiro item da portaria contestado pelas associações é o que permite às rádios comunitárias receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de poderes e órgãos públicos. Segundo a Abert, essa mudança contraria a Lei nº 9.612, de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, que permite o patrocínio, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
O segundo item é o que possibilita às emissoras comunitárias excederem o limite de transmissão de sinal, até 1 quilômetro, dependendo das características geográficas e urbanísticas da emissora, e mantidas as condições técnicas da autorização. Segundo o Decreto nº 2.615, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, a cobertura dessas emissoras é restrita a um raio de 1 quilômetro a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou localidade de pequeno porte.
O terceiro ponto crítico da medida, segundo as entidades, prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa destinar canais em faixas de frequência diferentes a emissoras comunitárias situadas em localidades próximas. O problema, segundo a Abert, é a possibilidade de interferências de sinais entre as próprias rádios comunitárias.
A assessoria de imprensa do Ministério das Comunicações informou que a carta da Abert ainda não chegou e que só irá se manifestar depois que receber o documento. Segundo a assessoria de imprensa da Abert, a entidade entregou ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, uma contestação legal dos termos da portaria no dia 31 de julho.
A manifestação foi assinada pela Abert e por presidentes das associações estaduais de radiodifusão durante o 15º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão, realizado na semana passada em Florianópolis.