Estado estende direitos previdenciários a maridos e uniões estáveis homossexuais
O parecer foi elaborado pela Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da PGE (CDH), que “objetivou conferir idêntico tratamento à união estável de pessoas do mesmo sexo, tendo em vista a necessidade imperiosa de adequação de tais normas àinterpretação que as harmonizem com princípios constitucionais”.
Conforme o coordenador da CDH, procurador Carlos César D'Elia, “dessa forma, o parecer estende administrativamente benefícios estatutários e previdenciários a companheiros e companheiras em união estável homossexual, e estabelece tratamento previdenciário isonômico aos maridos e aos companheiros em união estável heterossexual, independentemente de alteração legislativa”.
D'Elia alerta que os pedidos para inscrição dos dependentes poderão ser feitos administrativamente. “Esta situação irá acelerar o processamento e o deferimento das solicitações para utilização dos benefícios oriundos de direitos estatutários, de pensão por morte e auxílios ou quaisquer benefícios previdenciários, ressaltando que devem ser atendidos os mesmos requisitos hoje exigidos para as uniões heterossexuais”, afirma.
O procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, ressalta que o tema é discutido há alguns anos. “As mudanças comportamentais e culturais refletem-se no âmbito jurídico e precisamos acompanhar estas alterações”, disse, citando a elaboração de documentos internacionais a respeito do tema pela Organização das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos, além do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Kaipper também afirma que o parecer é resultado “da compreensão de que a Administração Pública tem o dever de permanentemente buscar as condições de bem-estar e de felicidade geral dos administrados e do compromisso de dar concretude aos Direitos Humanos plasmados na Constituição vigente e nos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
O parecer da PGE passa a valer como norma 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser adotado por toda a Administração Pública Estadual.