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Estado obtém vitória em ações de presos por condições carcerárias

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria do Domínio Público Estadual (PDPE), obteve vitória na Justiça estadual em ações ajuizadas por presos pedindo indenizações por más condições carcerárias. A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente a demanda de apenado recolhido ao Presídio Central de Porto Alegre (PCPA), solicitando compensação no valor de R$ 60 mil e multa diária de R$ 500 “até acabar a superlotação e tratamento degradante”.

A defesa apresentada pelo departamento da PGE-RS foi acolhida na sentença, mencionando a juíza que “o magistrado não pode ser alheio às condições econômicas e à crise pela qual passa o Estado, enfrentada por todo cidadão riograndense, seja na saúde, educação e segurança pública”. A sentença refere ainda que “acolher a pretensão do autor significa acolher a toda sorte de demanda indenizatória resultante da precariedade financeira do Estado”.

A argumentação da PGE foi no sentido de que a reparação em dinheiro não vai minorar a violação à dignidade do autor, uma vez que os recursos estatais são escassos e melhor aproveitados se empregados na melhoria do sistema carcerário, ao invés de pagar inúmeras indenizações individuais. Segundo a juíza, neste caso, a reparação alternativa ao dano da execução penal pode ser a diminuição do tempo de condenação.

Na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o pedido de indenização foi extinto, sem julgamento do mérito, uma vez que o preso estava foragido. Para o juiz, “a pretensão de indenização por más condições carcerárias só pode ser pleiteada por quem está submetido às condições degradantes, não sendo sequer razoável que aquele que se furta do cumprimento de uma condenação que lhe foi imposta pleiteie indenização por danos morais”.

Os números dos processos:

Processo nº 9009823-84.2017.8.21.0001

Processo nº 9010776-48.2017.8.21.0001

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