Estudantes do ensino médio podem realizar formação teórica em direção veicular
Pelo dispositivo que regulamenta o tema, as escolas interessadas deverão encaminhar solicitação de autorização de curso ao Detran/RS remetendo formulário, dados do professor em exercício na escola que será responsável pelo curso e projeto, documentos detalhados na portaria. Para ministrar as aulas dessa atividade nas escolas credenciadas, o instrutor teórico deverá estar com seu credenciamento regularizado junto ao Detran/RS e cumprir os critérios estabelecidos pelo Contran para o exercício da profissão.
A Portaria 428/10 leva em consideração que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas, nos diferentes níveis de ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e escolas do Sistema Nacional de Trânsito. A Resolução 265/2007 do Contran prescreve a competência do órgão executivo de trânsito estadual para examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização às escolas para o funcionamento do curso.
A carga horária mínima do curso será de 90 horas-aula, que deverão ser distribuídas nos três anos do Ensino Médio, nos três últimos anos nas escolas que mantém o Ensino Médio em quatro anos, ou ainda nos dois últimos anos do curso. Considera-se hora-aula, nesse curso, em conformidade com a Resolução n.º 285/2008 do Contran, o período de cinqüenta minutos.
O aluno que participar do curso teórico-técnico e apresentar o percentual de freqüência igual ou superior a 75% em cada módulo receberá o certificado de participação, e após a realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o Centro de Formação de Condutores fará a validação do aproveitamento e liberará a realização do exame teórico, sem necessidade de participação no curso teórico-técnico do CFC.