Estudo determinará possibilidade de lançamento de efluentes na Lagoa dos Barros
O acordo judicial foi firmado por Ministério Público, Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), após longa instrução do inquérito civil e da ação civil pública, conforme revela o Promotor de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, Reginaldo Freitas da Silva.
O estudo ambiental deverá indicar, se for o caso, quais as adequações necessárias para a estação e as condicionantes e restrições do licenciamento ambiental. O acordo judicial já foi devidamente homologado pelo Juiz da 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, Rogério Kotlinski Renner.
Caso o estudo conclua pela impossibilidade de lançamento dos efluentes na Lagoa dos Barros, a Corsan comprometeu-se a providenciar solução alternativa e encontrar um local adequado para o lançamento dos efluentes.
Posteriormente, será realizada audiência pública com as populações de Osório e Santo Antônio da Patrulha para apresentação do estudo.
A emissão da licença de operação, bem como o funcionamento da ETE de Osório, somente ocorrerá após o término do estudo e desde que seja possível o despejo dos efluentes na Lagoa dos Barros. O Município de Santo Antônio da Patrulha também aderiu ao acordo.
Para o Promotor Reginaldo Freitas da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, “o acordo corrige um grave equívoco, permitindo que o corpo hídrico Lagoa dos Barros seja devida e profundamente estudado, possibilitando, assim, uma resposta segura e, principalmente, técnica, acerca da sua capacidade ou não em receber os efluentes da ETE de Osório. Assim, pode-se conciliar dois interesses ambientais de extrema e de mesma importância, isto é, o tratamento do esgoto e a preservação da água da Lagoa dos Barros”.
O Promotor de Justiça salientou, por fim, que o acordo não redundará em atraso no tratamento do esgoto de Osório, visto que as obras do emissário subaquático e da ligação a rede ainda não estão concluídas.