Ex-presidente da Câmara de Caraá leva multa por ter contas regulares com ressalvas

10972182O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara de Vereadores de Caraá em 2014, Fabiano Santos da Silva. A decisão, proferida na sessão da 2ª Câmara Especial do dia 06 de junho, também impõe multa ao administrador no valor de R$ 1 mil, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

O voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago, adverte o Legislativo para que promova as medidas necessárias para evitar a repetição de falhas como o não cumprimento de artigos da Lei da Transparência e o não envio da cópia das atas de encerramento dos inventários de bens e valores. A não correção das falhas pode impactar no exame de futuras contas.

A Corte também determinou que o responsável pelo Controle Interno do Município dê ciência ao atual e aos futuros gestores administradores da Câmara sobre a decisão, sob pena de responsabilização solidária.

Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Acesse aqui o voto e o relatório.

Leticia Giacomelli

 

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