Ex-presidente da Câmara de Cidreira tem contas julgadas irregulares

10883557Em sessão da 1ª Câmara Especial da última terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão, do exercício de 2013, do então presidente da Câmara de Vereadores de Cidreira, Luiz Paulo Cardoso. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta, Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, o TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em Lei Estadual, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

A Corte votou pelo não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em conta desequilíbrio financeiro com as despesas empenhadas nos últimos dois quadrimestres do mandato, restando montante de R$ 26.901,47 sem cobertura.

O TCE-RS estabeleceu um prazo de 90 dias para que o atual administrador apresente um plano de realização de concurso público para cargo efetivo na área jurídica, visando adequá-lo aos mandamentos constitucionais, e que após o provimento providencie a rescisão do contrato firmado irregularmente, bem como se abstenha de efetuar nomeação de servidores em cargos comissionados visando o desempenho de atividades típicas de efetivos.

O Tribunal determinou ao responsável pelo controle interno para que consigne em relatório a presente decisão e dê ciência aos futuros gestores a cada início de mandato, sob pena de responsabilidade solidária.

O atual administrador, ainda deverá promover o saneamento das falhas passíveis de regularização, as quais deverão ser objeto de próxima auditoria, em particular a dissonância com os princípios constitucionais, onde as atividades de caráter permanente são realizadas por estagiários ou servidores comissionados.

Acesse aqui o relatório e o voto.

TCE RS

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