Ex-presidente da Câmara de Imbé poderá ter de ressarcir R$ 119 mil aos cofres públicos

10953777Em sessão da 1ª Câmara Especial da última terça-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2012, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imbé, Fabrício Rebechi Haubert. Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Heloísa Piccinini, o Tribunal decidiu que o ex-administrador deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 119.464,83. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

O montante a ser ressarcido é referente ao descumprimento de decisões do TCE-RS transitadas em julgado, participação de servidores em eventos cujos conteúdos programáticos não se coadunam com as atribuições legais dos cargos, contratação desnecessária de assessoria jurídica, superfaturamento na realização de serviços gráficos, e despesa desnecessária com elaboração de projeto de design para mobiliário.

Na mesma decisão, a Corte multou o ex-gestor em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O TCE-RS também declarou não atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF).

O atual presidente da Câmara de Imbé também foi advertido para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, o que será objeto de futura auditoria, e para que fique ciente de que o atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório de Validação e Encaminhamento, poderá refletir na análise das contas do atual exercício, bem como na verificação do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os administradores do Legislativo e do Executivo do município deverão apresentar o Relatório de Gestão Fiscal a cada quatro meses, uma vez que a despesa com pessoal no Poder Executivo ultrapassa os limites estabelecidos pela LRF. Por fim, o responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município deverá dar ciência do teor desta decisão ao atual e ao futuro administrador do Legislativo, sob pena de responsabilidade solidária.

Acesse aqui o voto e o relatório.

TCE RS

 

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