Fazenda divulga novos prazos de parcelamento de dívidas para adesão ao Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda divulga os novos prazos de parcelamento para as empresas que querem aderir ao Simples Nacional e têm dívidas com o Fisco estadual. O prazo para solicitação do parcelamento especial e pagamento da primeira parcela foi prorrogado até dia 20. Além disso, podem solicitar parcelamento das dívidas que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. O prazo para pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao período de apuração julho/2007, excepcionalmente, foi prorrogado para dia 31.

As empresas que migraram automaticamente e não desejam permanecer no novo sistema também tiveram o prazo para exclusão da opção ampliado para até o final do mês. A adesão ao Simples Nacional só será possível para as empresas que estiverem sem pendências junto aos fiscos municipais, estadual e federal. De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, apenas no mês de julho foram negociados R$ 40 milhões de dívidas de ICMS por parte de empresas que aderiram ao Simples Nacional.

Para regularizar débitos junto à Receita Estadual os contribuintes podem solicitar o parcelamento até dia 20 no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, na opção Auto-Atendimento/Contribuintes/Cobrança/ Parcelamento Eletrônico ou na repartição fazendária. Dependendo do período em que ocorreram os fatos geradores, os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes ou em 60 vezes.

Condições do Parcelamento

a) créditos tributários do ICMS de fatos geradores ocorridos até 31/05/07, desde que não tenham sido objeto de parcelamento, poderão ser parcelados em até 120 meses;

b) demais créditos tributários e não-tributários sem parcelamento em vigor na data de publicação do Decreto poderão ser parcelados em até 60 meses;

c) créditos tributários com parcelamento em vigor na data de publicação do decreto (exceto os que estão parcelados nos programas especiais, como o “Em Dia”, “Refaz etc), poderão ser reparcelados com adição de até 50% do número de parcelas vincendas, observado o limite máximo de 60 meses;

d) aos parcelamentos dos itens “a” e “b” será aplicada a troca do indexador para a Taxa SELIC, o que é mais vantajoso para o contribuinte em relação ao sistema atual que é de 1% ao mês mais correção monetária;

e) considerado o conjunto de débitos para com a Fazenda Estadual, o valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por débito.

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