Fepam permite manejo de dunas em Tramandaí e Imbé

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) emitiu Licença Prévia (LP) na quinta-feira (6) para as prefeituras de Imbé e Tramandaí atuarem no manejo dos conflitos existentes entre a urbanização e as dunas, com o objetivo de preservar os locais considerados áreas de preservação permanente ou ambientalmente frágeis. As LPs nº 507 (prefeitura de Tramandaí) e nº 509 (prefeitura de Imbé) contemplam um conjunto de ações que permitem a compatibilização entre a preservação da faixa das dunas e a ação do homem no meio ambiente, incluindo todas intervenções urbanísticas e procedimentos de manutenção, inclusive os executados em áreas de particulares, sob responsabilidade técnica das prefeituras, explica o chefe do Serviço da Região do Litoral, Manoel Eduardo de Miranda Marcos.

O objetivo da Fepam é fomentar o adequado manejo de conflitos para assegurar a preservação ambiental dessas áreas. Conforme Manoel Marcos, o Plano de Manejo das Dunas é apresentado pelas prefeituras e poderá ser dividido em duas etapas. A primeira fase, para emissão da Licença Prévia, deverá abranger o diagnóstico ambiental e a caracterização dos conflitos em toda a orla do município, bem como os campos de dunas interiores. A segunda etapa, para emissão de Licença de Instalação, poderá ser desenvolvida por setores, detalhando as ocorrências e intervenções propostas.

De acordo com a LP concedida às duas prefeituras litorâneas, a atividade de manejo das areias das dunas somente poderá ser realizada mediante prévia limpeza de todo o resíduo, como caliça e lixo depositado. A remoção será feita de forma manual e deverá contemplar toda a largura da faixa de dunas frontais, tendo um caráter preventivo no que tange à conservação da referida Área de Preservação Permanente (APP).

Já a estabilização das dunas poderá ser feita mediante o plantio de espécies pioneiras nativas de dunas costeiras e comuns nas áreas da restinga. Ainda conforme a LP, as intervenções que prevêem retiradas de areia ficarão restritas aos aparelhos urbanos consolidados, como lotes já urbanizados, ruas que sirvam de acesso a esses lotes e que estejam pavimentadas. O chefe da Região do Litoral ressalta que a LP concedida às duas prefeituras não viabiliza a implantação de novas vias em campos de dunas frontais ou interiores, mesmo que tenham sido anteriormente previstas, constando ou não do Plano Diretor do município.

Todo o processo da atividade de manejo de conflitos urbanos e meio ambiente é regulamentado pela Resolução 04/2005 do Conselho de Administração da Fepam, considerando que a ocupação inadequada de áreas de preservação permanente ou ambientalmente frágeis é hoje uma realidade dos municípios, e a gestão do uso e a ocupação do solo, bem como a operação de serviços urbanos, são atribuições do município. Diante disso, é necessária a compatibilização entre a conservação das áreas de interesse ambiental e seu uso pelo homem, principalmente quando ocorrem conflitos de urbanização e meio ambiente.

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