Gestantes vão receber R$ 50 para pagar transporte para pré-natal e parto
O valor foi definido em portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, e entra em vigor em dois meses.
Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha solicitando o benefício, que será pago em duas parcelas de R$ 25.
A primeira para cobrir os gastos de transporte durante o pré-natal e, a segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto.
A Caixa é a responsável pelo pagamento por meio de cartão, depósito em conta bancária ou outro meio disponível.
A gestante atendida pelo Programa Bolsa Família vai receber a ajuda de custo junto com o benefício do programa.
A cada ano, o Ministério da Saúde vai divulgar o número de gestantes beneficiadas, sem informar dados pessoais da paciente, conforme a portaria.