Golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp terão que devolver dinheiro a vítima

Brasil: A Justiça condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, em Lages, Santa Catarina.

Eles usaram o nome de duas instituições financeiras para ludibriar a vítima e fazer com que ela depositasse mais de R$ 4,5 mil para liberação do suposto empréstimo.

Esse é o valor, acrescido de juros e correção monetária, que os dois terão de devolver à pessoa que caiu na farsa, a título de danos materiais. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca local.

Nos autos, a vítima diz que foi abordada por uma mulher que lhe repassou o número de telefone de uma empresa de crédito. Ela fez contato pelo aplicativo de mensagens e lhe foi oferecido um empréstimo de R$ 20 mil.

Para dar credibilidade ao procedimento, os golpistas usaram a logomarca de uma instituição financeira e a razão social de outra no contrato simulado, sem conhecimento e autorização das empresas.

O homem conta que, para haver a liberação do dinheiro, teve que fazer depósitos em diversos valores, o que somou mais de R$ 4,5 mil, diretamente nas contas dos golpistas.

A vítima jamais recebeu a quantia prometida pelos farsantes.

O juiz Francisco Carlos Mambrini destaca na decisão que a prova dos autos revela, com muita clareza, que o autor foi vítima de um golpe grosseiro, visto que se iludiu ingenuamente ao acreditar que estava contratando um empréstimo com uma operadora oficial de crédito.

Por outro lado, pondera: “Causa muita estranheza a este juízo que o autor, supostamente necessitado do empréstimo de R$ 20 mil, para pagamento em suaves e longínquas 70 prestações, tenha conseguido depositar quase R$ 5 mil em favor dos golpistas num intervalo de apenas três dias.

Obviamente, quem precisa de dinheiro emprestado não tem reserva suficiente para o desembolso imediato de quantia significativa.”

As duas instituições financeiras também são rés no processo.

Em relação a elas, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais por conta da ilegitimidade passiva. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça catarinense.

TJ SC

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