Google é condenado a indenizar mineira por ofensa
A mulher acionou a Justiça em julho de 2008 e pediu a retirada do conteúdo ofensivo do site, a identificação da pessoa que a ofendia por meio do número IP do usuário (sigla em inglês para “protocolo de internet”) e, ainda, indenização de R$ 100 mil.
Segundo informações do TJMG, a mulher afirma ter sofrido ameaças de um hacker e que, apesar das queixas, não obteve resposta da Google. A conta da usuária no site de relacionamentos foi invadida e o invasor passou a ofendê-la com palavras e imagens pornográficas.
Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora determinou a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100.
Ainda de acordo com o tribunal, a Google Brasil contestou o pedido de indenização da mulher, alegando que ela não indicou os endereços das páginas em que sofria agressões e que isto dificultava a localização do problema. A empresa sustentou ainda que os perfis assinalados pela mulher já teriam sido removidos na data em que a usuária pediu a indenização.
Ainda segundo o TJMG, a Google ressaltou que os usuários que utilizam os serviços da empresa, como Gmail, Google e Orkut, são “responsáveis por suas comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas”.
Segundo a assessoria do TJMG, cabe recurso da decisão.