Governo isenta carne suína de ICMS
Com a vantagem tributária, os catarinenses poderiam oferecer diferencial de preço em todos os mercados, afetando a competitividade do Rio Grande do Sul.
Agora, de acordo com o novo decreto, ficam isentas de ICMS as operações com carne suína in natura no mercado interno (que antes era de 7%) e com suíno vivo para outros estados (12%) até o dia 30 de abril de deste ano.
No caso das saídas interestaduais de suínos vivos, a decisão é retroativa a 1º de fevereiro. Já a isenção sobre comercialização interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado passa a valer a partir do dia do decreto (sexta-feira, dia 11). Um comprometimento financeiro por parte do Estado estimado em R$ 1,2 milhão.
A renovação de benefícios sazonais equivalentes objetiva manter a competitividade dos produtos gaúchos e está fundamentada no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89 – que permite ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ou financeiro semelhante ao outorgado por outra unidade da Federação, visando proteger a economia do Estado.