Governo toma medidas para conter queda do dólar
Segundo a MP, no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários, envolvendo contratos de derivativos, a alíquota máxima fixada passa a ser de 25% sobre o valor da operação.
O derivativo tem esse nome porque o preço deriva de outro ativo negociado no mercado financeiro e é utilizado muitas vezes como proteção dos investimentos. Pode servir também, por exemplo, como uma aposta dos investidores em uma queda ainda maior do dólar.
O Diário Oficial publica ainda o Decreto 7.536 com novas mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o texto do decreto, quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a 720 dias e for liquidada antecipadamente, o investidor terá que pagar juros de mora e multa.
Com a mudança, o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, que vem a ser o total do ativo relacionado ao título derivado.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, concede entrevista coletiva às 10h para esclarecer as novas medidas.