Homem acusado de matar namorado de ex-mulher em Torres será julgado nesta quinta

Homem acusado de matar namorado de ex-mulher em Torres será julgado nesta quintaNesta quinta-feira, 05, a partir das 9h, a sessão do Tribunal do Júri de Torres realizará o julgamento de Carlos Flores Chaves Barcellos, o “Alemão Caio”, por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Conforme a denúncia do MP, recebida em junho de 2011, Alemão Caio matou José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, e tentou matar a ex-companheira, Ivanise Menezes Chaves Barcellos, na casa onde os dois viviam, no Centro de Torres, em frente ao filho dele com a vítima, na época com dez anos. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim. Alemão Caio também responde por posse ilegal de arma.

O CRIME

No dia 23 de maio de 2011, por volta das 06h30min, Alemão Caio se escondeu no pátio da casa onde moravam a sua ex-esposa e o companheiro com a intenção premeditada de matar ambos. Ele aproveitou o momento em que Ivanise abriu a porta da casa para permitir que um animal de estimação saísse e, então, invadiu a residência. José Augusto, que estava no andar superior da residência, desceu as escadas e foi abruptamente atingido por diversas facadas desferidas por Alemão Caio, o que lhe ocasionou a morte.

Ele parou de esfaquear a vítima quando Ivanise passou a golpeá-lo com um abajur, momento em que Alemão Caio atingiu uma de suas pernas com uma facada. Ele tentou atirar contra a ex-esposa, mas a pistola falhou. Ela conseguiu fugir e se trancou em um quarto da casa, juntamente com o filho de 10 anos. Foi o menino quem chamou a polícia, que prendeu o réu em flagrante.

QUALIFICADORAS

O homicídio foi cometido por motivo torpe – pelo sentimento de posse e propriedade sobre a ex-esposa, mesmo após o fim de seu casamento e separação judicial –, meio cruel (foram desferidas diversas facadas no corpo da vítima, acarretando inclusive a exposição de suas vísceras e sofrimento desnecessário) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (ele escondeu-se no pátio, cedo da manhã, tendo sorrateiramente aguardado a abertura de uma porta da casa, invadindo-a e, de inopino, desferindo diversos golpes na vítima, surpreendendo-a quando descia a escada).

No caso da tentativa de homicídio, além do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, o crime foi cometido com violência física contra mulher. O denunciado premeditou ambos os crimes, tendo a clara intenção de matar as duas vítimas.

MP RS

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