IR: não fez sua declaração? Veja aqui o que fazer

Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) até as 20h desta segunda-feira pode realizar o procedimento a partir das 8h de quarta-feira. No entanto, o contribuinte deve pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto (o valor pode chegar a 20% do tributo: acréscimo de 1% por mês mais multa de 0,33% ao dia e taxa Selic).

O contribuinte agora só poderá fazer a declaração via web: os programas voltam a estar disponíveis a partir de quarta-feira, dia 2 de maio, às 8h. Não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

O contribuinte atrasado deve para baixar novamente o programa de preenchimento da declaração – o que poderia ser utilizado para declarar dentro do prazo não vale mais. A partir desta quarta, a Receita Federal passará a ter nova denominação com a entrada em funcionamento da Receita Federal do Brasil.

Ao concluir a declaração, o contribuinte receberá, com o comprovante, um boleto com a multa pelo atraso. O prazo para o pagamento é de 30 dias.

“É importante que se mande logo a declaração. Até porque se ele ficar dois anos sem declarar, tem o CPF suspenso”, alerta Joaquim Adir, coordenador nacional do Imposto de Renda. Segundo Adir, em 2006, 678 mil declarações foram entregues fora do prazo.

O contribuinte não tem uma data limite para o envio das declarações atrasadas. Entretanto, a Receita Federal tem até cinco anos para acionar os “atrasados” que, após a convocação, passam a ter limite de data para a entrega do IR e multas mais pesadas.

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