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Jornalista acusado de matar colega com espeto é condenado

Estado: A Juíza Rosuíta Maahs, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul, fixou em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a condenação do réu Mário Luis da Silva Martins. Mário confessou ter matado, em 2010, a golpes de espeto, seu colega de imprensa, Juliano Morais Ribeiro. Mário Martins, na época com 43 anos, era conhecido profissionalmente nos veículos de imprensa da cidade. Ele foi preso em flagrante, sendo solto, mediante condições a serem cumpridas. Como respondeu a processo em liberdade, nessa condição poderá apelar.

O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu nesta terça-feira, 24/5.

O caso

No dia 9/11/10, Mário Luis matou seu colega de profissão Juliano Ribeiro com golpes de espeto causando-lhe morte por hemorragia interna devido à perfuração no abdômen. Devido ao consumo de bebidas alcoólicas e drogas, terminaram brigando. Utilizando recurso que inviabilizava a defesa de Juliano, Mário esperou que ele adormecesse para golpeá-lo com um espeto. Ferido, Juliano buscou socorro saindo para a rua e acabou falecendo na frente da casa.

Pronúncia

Conforme denúncia do Ministério Público, Mário agiu motivado por vingança, pois teria decidido matar o colega sob alegação de que foi agredido por ele, na noite do crime e também em outras ocasiões. Em seu interrogatório, narrou que houve confronto entre ele e Juliano. Disse ter usado o espeto como escudo e que impulsionou a arma para desferir o golpe evitando ser assassinado por Juliano. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e recebida, pela justiça, no dia 1/10/10.

A Juíza Cristina Lohmann pronunciou Mário Martins no dia 3/11/11 após análise do crime doloso contra a vida. Entendeu a existência de elementos indiciários suficientes para impulsionar a presente ação penal ao julgamento plenário. Ressaltou que o material fotográfico nos autos do processo aponta que a vítima encontrava-se em uma área destinada ao repouso. Havia também marcas de sangue próximas ao colchão, indicativo de que foi atacada enquanto estava dormindo.

TJ RS

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