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Judiciário autoriza CEEE a cortar fornecimento de energia elétrica

Os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, decidiram pela uniformização de jurisprudência, no sentido de que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) possa suspender os serviços de fornecimento de energia elétrica, em situações de inadimplência dos usuários. A referida decisão decorreu por ocasião do julgamento da apelação cível interposta pela Companhia, contra a sentença que havia beneficiado uma unidade consumidora que possui débitos pendentes.

O Ministério Público manifestou-se favorável à suspensão, observando que neste caso concreto, não constitui-se em uma situação de interesse da coletividade, que devesse ser preservado, tais como hospitais, ambulatórios, postos de saúde, escolas, entre outros. Os direitos do consumidor regem que os serviços essenciais precisam ser contínuos, não podendo deixar de estar disponíveis, quando atendem à comunidade. No entanto, em se tratando de causas individuais, de um determinado usuário, a oferta do serviço pode ser interrompida, se as normas administrativas vigentes não foram cumpridas.

Assim, o serviço de energia elétrica, que é prestado mediante regime de remuneração tarifária, em caso de não pagamento, pode ser cortado. A gratuidade não se presume e o Poder Público não pode ser obrigado a prestar serviços públicos ininterruptos, se a pessoa, em contrapartida, não cumpre com as obrigações relativas ao pagamento. Para a coordenadora jurídica do Grupo CEEE, a advogada Mônique Roehrs Arrial, trata-se de um ganho para a Companhia, na medida em que uniformiza um posicionamento favorável à suspensão dos serviços. “Com certeza, isso deverá reduzir as demandas judiciais contra a Empresa. Além disso, esta decisão reflete positivamente nos aspectos financeiros da CEEE”, reitera.

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