Juiz autoriza manutenção da CNH de motorista que se negou a realizar teste do bafômetro
Tal dispositivo caracteriza como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e estabelece como penalidade, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Prevê, ainda, que a suspeita de embriaguez de condutor de veículo poderá ser apurada na forma do artigo 277, do CTB. Ou seja: realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame por meios técnicos e científicos em aparelhos homologados pelo CONTRAN que permitam atestar seu estado.
Por força da decisão judicial, a Carteira Nacional de Habilitação do autor da ação permanece válida até o trânsito em julgado da demanda ou a data de expiração da CNH. Por entender inviável a transação, o magistrado não designou audiência de conciliação.