Geral

Justiça autoriza interrupção da gravidez de anencéfalo em Osório

O dia 25 de outubro não foi de boas notícias para um jovem casal, morador de Osório. Após exames médicos, a mãe recebeu a informação de que seu bebê, na 15ª semana de gestação, era anencéfalo (que nasce sem uma parte ou a totalidade do cérebro). A ecografia não identificou a calota craniana, o que, segundo atestado médico, revela a impossibilidade de vida da criança, após o seu nascimento. Para evitar maiores danos psicológicos e riscos para a gestante, o pai procurou a Defensoria Pública de Osório, para solicitar à Justiça a interrupção da gravidez. O cidadão foi atendido pelo Defensor Público Raphael Varella Coelho, que ajuizou a ação no dia 12. Em menos de 48 horas, o pedido foi concedido pela Justiça.

A decisão da Justiça, concedida no dia 13, foi favorável ao pedido da Defensoria Pública de Osório, com base no Princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: “a imposição da manutenção de uma gestação fadada ao insucesso gera abalos psíquicos de ordem inimagináveis na gestante e contraria sua liberdade de autodeterminação, afigurando-se uma situação de violência física e psicológica”.

Para Varella, a atuação da Defensoria Pública, como instrumento de garantia da efetivação dos direitos fundamentais, foi além da mera atuação processual. “Todos os estagiários e Defensores Públicos, atuantes na Comarca de Osório, se envolveram com o caso”, conta. “O que evidencia o engajamento e a preocupação da Instituição com seus assistidos”, afirma. “Para mim, foi o contexto em que mais me senti realizado como profissional, uma vez que acompanhei a situação pela qual passava o casal desde o primeiro contato com eles até a data de hoje, data em que a gestante se submeteu ao procedimento.”

O procedimento cirúrgico foi realizado no Hospital de Clínicas, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (20). O pai do bebê, Ilton Joni, 28 anos, conta que a indicação dos médicos para a interrupção da gravidez foi para preservar a vida de sua esposa. “Por mais que o bebê chegasse a nascer, ele não sobreviveria”, afirma. “Especialistas orientaram a interrompermos a gestação, pois a minha esposa ficaria abalada em vivenciar uma gravidez em que o bebê morreria logo depois”, explica. “Fomos muito bem atendidos pela Defensoria. O Defensor acompanhou toda a nossa luta. Minha família está agradecida pela a atuação tão ágil.”

Saiba mais sobre a interrupção da gestação de fetos anencéfalos

A matéria foi amplamente estudada e debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2012. Segundo o STF, por maioria de votos, o Plenário julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação, segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada como aborto.

Conforme depoimentos profissionais médicos prestados na Adpf, entre as consequências para o caso de gestação de feto anecencéfalo as mulheres gestantes apresentam maiores variações do líquido aminiótico, hipertensão e diabetes, durante a gestação, bem como o aumento das complicações no parto e no pós-parto e consequências psicológicas severas, com oito vezes mais risco de depressão. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) alega que a interrupção da gestação de feto anencéfalo constitui direito de cidadania.

Comentários

Comentários