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Justiça considera improcedente projeto de lei da Câmara em Imbé

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente a lei criada pela Câmara de Vereadores de Imbé que determinava que toda a areia que fosse carregada pelos ventos da faixa de praia para as ruas e avenidas da cidade, fosse devolvida à orla. O projeto de lei determinava alteração no artigo 3º da lei 141/92 e foi proposto pelo presidente do Legislativo, Fabrício Rebechi (PTB).

De acordo com o procurador do Município e autor da ação, Cristiano Sielichow, o projeto de lei fere a Constituição, que diz que a lei deve ser de autoria do Executivo, pois é este poder regulador do serviço. Outro motivo da recusa do projeto foi de cunho ambiental: toda areia que sai da faixa de praia e vai para as vias públicas é considerada detrito e pode ser prejudicial a saúde humana, portanto, não podendo ser devolvida à praia. “Fomos surpreendidos pelo projeto que acabou sendo julgado improcedente”, relatou o procurador.

O processo de número 70024657546 não é passível de recurso.

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