Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Torres
Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.
Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.
Ao todo, restou apurado superfaturamento no valor de 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos, só com os músicos, na seguinte forma:
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Músico |
Valor pago |
Valor real cobrado |
Diferença |
Indústria Nacional |
45.000,00 |
7.000,00 |
38.000,00 |
Dj Tinica |
1.720,00 |
1.200,00 |
520,00 |
GDO do Forró |
78.000,00 |
10.000,00 (ou menos) |
68.000,00 |
Dj Cobra |
2.140,00 |
400,00 |
1.740,00 |
Banda FIA |
6.960,00 |
350,00 |
6.610,00 |
Banda Dr. Zé |
18.500,00 |
1.500,00 |
17.000,00 |
Dj Renato |
1.950,00 |
1.500,00 |
450,00 |
Banda W.Set |
9.230,00 |
300,00 |
8.930,00 |
Mania de Você |
45.000,00 |
4.000,00 |
41.000,00 |
Total |
208.500,00 |
26.250,00 |
182.250,00 |
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Na inicial, o Ministério Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.
Deferidos os pedidos liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição de contratar com o poder Público.