Geral

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-Prefeito de Torres

A Promotoria de Justiça de Torres, pelo Promotor de Justiça, Doutor Roberto José Taborda Masiero, ingressou em juízo com ação pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito Municipal de Torres, João Alberto Machado Cardoso, o ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz, a empresa Tec Eventos LTDA e seus proprietários, empresários Claudionor Cardoso Machado e Lisete Barrim Marques Machado.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil n.º 121/2011, além de a contratação da referida empresa ter ocorrido sem o indispensável processo de licitação, mediante irregular e dissimulado procedimento de inexigibilidade, houve manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.

Em síntese, consoante apontado na inicial, o Município de Torres, ao todo, retirou dos cofres públicos o valor total de R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais) para o suposto pagamento de apresentações musicais que, efetivamente, custar-lhe-iam valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) caso as contratações não tivessem ocorrido por interposta pessoa, ou seja, por intermédio do empresário Claudionor, quadro que demonstra manifesta deturpação dos fins da Lei de Licitações, a qual foi sendo utilizada pelos demandados não para buscar a proposta mais vantajosa à população, mas sim para viabilizar desvios de verbas públicas.

Ao todo, restou apurado superfaturamento no valor de 182.250,00 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), distribuídos, só com os músicos, na seguinte forma:

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

 

Músico

Valor pago

Valor real cobrado

Diferença

 

Indústria Nacional

 

45.000,00

7.000,00

38.000,00

Dj Tinica

1.720,00

1.200,00

520,00

GDO do Forró

78.000,00

10.000,00 (ou menos)

68.000,00

Dj Cobra

2.140,00

400,00

1.740,00

Banda FIA

6.960,00

350,00

6.610,00

Banda Dr. Zé

18.500,00

1.500,00

17.000,00

Dj Renato

1.950,00

1.500,00

450,00

Banda W.Set

9.230,00

300,00

8.930,00

Mania de Você

45.000,00

4.000,00

41.000,00

Total

208.500,00

26.250,00

182.250,00

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
text-align:justify;
line-height:150%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
text-align:justify;
line-height:150%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Na inicial, o Ministério Público, além das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas multa e ressarcimento ao Erário, requereu ao juízo, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados e a proibição de Lisete e Claudionor, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica, contratarem com o poder público.

Deferidos os pedidos liminares em 15/08/2013, restou determinada a indisponibilidade de todos os bens dos demandados, bem como, aos demandados Claudionor de Lisete, a proibição de contratar com o poder Público.

Comentários

Comentários